REGIMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2010.
DA FINALIDADE
Art.1º - Presente Regimento destina-se regulamentar as eleições Ordinárias a cargos eletivos da Diretoria Executiva e do conselho fiscal da União das Associações de Moradores de Passo Fundo e das Finalidades á mesma, que serão realizadas no ultimo domingo de março de 2010 Dia 28, nos termos do estatuto Social,para exercerem o mandato do biênio 2010/2012.
CAPITULO II
DAS ELEICÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL DA UAMPAF
Art.2 - poderão concorrer aos cargos eletivos da Diretoria Executiva e conselho Fiscal da UAMPAF os ex-dirigentes de Associações de Bairros, ex-dirigentes da UAMPAF,os membros da atual gestão da Diretoria da UAMPAF.
1 - Os candidatos, com exceções dos membros da atual Diretoria da UAMPAF deverão sempre que solicitado pela comissão Eleitoral, comprovar que fizeram parte, ou fazem parte de uma Diretoria, através de Ata.
2 - para compor as chapas de DIREX ou do CONFINS, líder comunitário deve estar exercendo o mandato ou ter no mínimo um mandato, tendo comprido até o final.
Art.3 - os formulários específicos para o protocolo das chapas estarão a Disposição dos interessados apartir do dia 27/12/2009, na sede do do CONDEL no horário de expediente
Art.4 - As chapas deverão ter a seguinte composição:
para a Diretoria Executiva da UAMPAF
Presidente
Vice-Presidente da região Sul
Vice-Presidente da região Norte
Vice-Presidente da região Oeste
Vice-presidente da região do Centro
Secretária Geral
1-Secretária
2-Secretária
3-secretária
1-Tesoureiro
2-Tesoureiro
3-Tesoureiro
Para o Conselho Fiscal:
3 (três) titulares
3 (três) suplentes
Art.5-A Comissão Eleitoral promoverá no mínimo, um debate entre os candidatos,reunindo as Diretorias e Conselhos Fiscais e filiadas.
Capitulo II
DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DAS
FILIADAS
Art.6-poderão concorrer a cargos eletivos das entidades filiadas,todos os moradores da região de cada Associação, que comprovarem residência no Bairro.
1- no Edital de cada filiada , deverá estar definida a sua área de abrangência ou seja , as delimitações da jurisdição da filiada,”ad Comissão Eleitoral e no mínimo 3 (três) Editais de convocação das eleições colocados em locais Públicos por Associação.
2- Os membros das chapas inscritas deverão ser pessoas de conduta ética e moral, sem qualquer fato desabona tório a sua conduta na comunidade.
3- Na composição da chapa, não é permitido grau de parentesco entre o Presidente, tesoureiro ou membros do conselho Fiscal, assim como os candidatos a esses cargos e funções.
Art.7-as chapas deverão ter a seguinte composição:
I- para Diretoria executiva das Associações:
presidente
Vice-Presidente
1-Secretário
2-Secretário
1-Tesoureiro
2-Tesoureiro
II- para o Conselho Fiscal:
Presidente do Conselho
Vice-Presidente do Conselho
3 (três) Titulares
3 (três) suplentes
Art.8-todos os moradores da região de cada associação poderão votar na eleição da Diretoria da respectiva filiada ,devendo apresentar documento de identidade,comprovante de residência, ser maior de 16 anos e assinar a lista de presença.
Parágrafo único:cada morador terá direito a votar para UAMPAF, e também para sua Associação de moradores, e não sendo permitido voto por procuração.
Capitulo IV
Art.9-as chapas para concorrer tanto para a Diretoria da UAMPAF e o Conselho Fiscal quanto para as Diretorias das Associações filiadas, deverão ser inscritas na sede do (CONDEL) na rua Teixeira Soares, antigo Quartel do Exército, sendo protocoladas até dia 27 de janeiro de 2009 as 20hs:00 horas.
Parágrafo único:assegura-se á participação das Mulheres, no percentual mínimo de trinta (30) por cento nas composições das chapas de todos os órgãos Diretivos tanto da UAMPAF quanto das filiadas.
Art.10-por ocasião da inscrição, cada chapa deverá requerer por escrito, sua inscrição para concorrer a cargos eletivos e manifestar ciência dos termos do presente regimento eleitoral, via requerimento emitido a Comissão Eleitoral, sendo vedada á participação de um candidato em mais de uma chapa, para níveis idênticos de eleição .
1-na inscrição deverá constar nome, endereço, documento de identidade,telefone,cargo,estado civil, conforme ficha de inscrição.
2-as chapas a serem inscritas deverão estar acompanhadas de cópias das seguintes documentos: certidão negativa criminal,(para os cargos de presidente,Vice-presidente,1-Tesoureiro e 2 Tesoureiro)identidade,cpf, comprovante de residir na área de abrangência da Associação filiada pela qual candidata-se, há meses antes da inscrição.
3-os referidos documentos são obrigatórios para todos os membros das chapas concorrentes, com exeção da certidão negativa criminal, que será exigida somente para os Argos de Presidente,Vice-Presidente,1-Tesoureiro e 2-Tesoureiro.
Art.11-a eleição homologará ou rejeitará as chapas até 48 horas depois do dia 29/01/2008,fixando nas dependência do CONDEL as chapas homologadas.
Parágrafo Único: a determinação de número das chapas da UAMPAF, quando das filiadas se dará por escolha dos candidatos, respeitando a ordem de inscrição.
DA FINALIDADE
Art.1º - Presente Regimento destina-se regulamentar as eleições Ordinárias a cargos eletivos da Diretoria Executiva e do conselho fiscal da União das Associações de Moradores de Passo Fundo e das Finalidades á mesma, que serão realizadas no ultimo domingo de março de 2010 Dia 28, nos termos do estatuto Social,para exercerem o mandato do biênio 2010/2012.
CAPITULO II
DAS ELEICÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL DA UAMPAF
Art.2 - poderão concorrer aos cargos eletivos da Diretoria Executiva e conselho Fiscal da UAMPAF os ex-dirigentes de Associações de Bairros, ex-dirigentes da UAMPAF,os membros da atual gestão da Diretoria da UAMPAF.
1 - Os candidatos, com exceções dos membros da atual Diretoria da UAMPAF deverão sempre que solicitado pela comissão Eleitoral, comprovar que fizeram parte, ou fazem parte de uma Diretoria, através de Ata.
2 - para compor as chapas de DIREX ou do CONFINS, líder comunitário deve estar exercendo o mandato ou ter no mínimo um mandato, tendo comprido até o final.
Art.3 - os formulários específicos para o protocolo das chapas estarão a Disposição dos interessados apartir do dia 27/12/2009, na sede do do CONDEL no horário de expediente
Art.4 - As chapas deverão ter a seguinte composição:
para a Diretoria Executiva da UAMPAF
Presidente
Vice-Presidente da região Sul
Vice-Presidente da região Norte
Vice-Presidente da região Oeste
Vice-presidente da região do Centro
Secretária Geral
1-Secretária
2-Secretária
3-secretária
1-Tesoureiro
2-Tesoureiro
3-Tesoureiro
Para o Conselho Fiscal:
3 (três) titulares
3 (três) suplentes
Art.5-A Comissão Eleitoral promoverá no mínimo, um debate entre os candidatos,reunindo as Diretorias e Conselhos Fiscais e filiadas.
Capitulo II
DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DAS
FILIADAS
Art.6-poderão concorrer a cargos eletivos das entidades filiadas,todos os moradores da região de cada Associação, que comprovarem residência no Bairro.
1- no Edital de cada filiada , deverá estar definida a sua área de abrangência ou seja , as delimitações da jurisdição da filiada,”ad Comissão Eleitoral e no mínimo 3 (três) Editais de convocação das eleições colocados em locais Públicos por Associação.
2- Os membros das chapas inscritas deverão ser pessoas de conduta ética e moral, sem qualquer fato desabona tório a sua conduta na comunidade.
3- Na composição da chapa, não é permitido grau de parentesco entre o Presidente, tesoureiro ou membros do conselho Fiscal, assim como os candidatos a esses cargos e funções.
Art.7-as chapas deverão ter a seguinte composição:
I- para Diretoria executiva das Associações:
presidente
Vice-Presidente
1-Secretário
2-Secretário
1-Tesoureiro
2-Tesoureiro
II- para o Conselho Fiscal:
Presidente do Conselho
Vice-Presidente do Conselho
3 (três) Titulares
3 (três) suplentes
Art.8-todos os moradores da região de cada associação poderão votar na eleição da Diretoria da respectiva filiada ,devendo apresentar documento de identidade,comprovante de residência, ser maior de 16 anos e assinar a lista de presença.
Parágrafo único:cada morador terá direito a votar para UAMPAF, e também para sua Associação de moradores, e não sendo permitido voto por procuração.
Capitulo IV
Art.9-as chapas para concorrer tanto para a Diretoria da UAMPAF e o Conselho Fiscal quanto para as Diretorias das Associações filiadas, deverão ser inscritas na sede do (CONDEL) na rua Teixeira Soares, antigo Quartel do Exército, sendo protocoladas até dia 27 de janeiro de 2009 as 20hs:00 horas.
Parágrafo único:assegura-se á participação das Mulheres, no percentual mínimo de trinta (30) por cento nas composições das chapas de todos os órgãos Diretivos tanto da UAMPAF quanto das filiadas.
Art.10-por ocasião da inscrição, cada chapa deverá requerer por escrito, sua inscrição para concorrer a cargos eletivos e manifestar ciência dos termos do presente regimento eleitoral, via requerimento emitido a Comissão Eleitoral, sendo vedada á participação de um candidato em mais de uma chapa, para níveis idênticos de eleição .
1-na inscrição deverá constar nome, endereço, documento de identidade,telefone,cargo,estado civil, conforme ficha de inscrição.
2-as chapas a serem inscritas deverão estar acompanhadas de cópias das seguintes documentos: certidão negativa criminal,(para os cargos de presidente,Vice-presidente,1-Tesoureiro e 2 Tesoureiro)identidade,cpf, comprovante de residir na área de abrangência da Associação filiada pela qual candidata-se, há meses antes da inscrição.
3-os referidos documentos são obrigatórios para todos os membros das chapas concorrentes, com exeção da certidão negativa criminal, que será exigida somente para os Argos de Presidente,Vice-Presidente,1-Tesoureiro e 2-Tesoureiro.
Art.11-a eleição homologará ou rejeitará as chapas até 48 horas depois do dia 29/01/2008,fixando nas dependência do CONDEL as chapas homologadas.
Parágrafo Único: a determinação de número das chapas da UAMPAF, quando das filiadas se dará por escolha dos candidatos, respeitando a ordem de inscrição.
Capitulo V
Art.12-a eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da UAMPAF, ocorrerá dia 28/03/2008, no horário das 9:00 horas até as 17:00 horas, sem interrupção.
Parágrafo Único: os eleitores para eleger a nova Diretoria da UAMPAF, votarão em seus respectivos bairros no mesmo local de votação de suas filiadas.
Art.13-as eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal das Associações filiadas deverão se realizar em locais neutros ou públicos como por exemplo:sede de Associação, Escola,Creche, pavilhão Comunitário,etc.no Horário das 9:00 horas as 17:00 horas sem interrupção.
Parágrafo Único: no caso de chapa única a referida chapa deverá obter a quantia de votos 5 (cinco) vezes o número de integrantes da mesma e número superior a votos brancos e nulos. Para os bairros com número inferior a 500 moradores será aceito qualquer número de votos.
Art.14-A propaganda de divulgação das chapas será permitida até as 24 horas antes das eleições.
Art.15-É proibido o transporte de eleitores.
Art.16-Qualquer ato que contrarie as normas aqui definidas deverá ser comunicado á Comissão Eleitoral por escrito, para ser apreciado pela Comissão cabendo-lhe a decisão para a votação.
Art.17-poderão votar para Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da UAMPAF, todas as pessoas residentes na Cidade de Passo Fundo, que comprovarem residência na cidade e serem maiores de 16 anos, apresentando documentos que comprovem tais informações.
Art.18-Poderão votar para cargos de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal das Filiadas, todos os cidadões maiores de 16 anos, que comprovarem residência na área de abrangência da referida Associação.
Parágrafo Único : todos os eleitores deverão portar documentos que comprovem maioridade e de residência.Caso o eleitor não porte tais documentos será vetada a participação do mesmo na eleição.
Art.19-os eleitores que as 17:00 horas estiverem na fila de votação receberão senhas serão entregues na ordem do último para o primeiro habilitado para votação.
Art.20-A apuração dos votos será feita logo após o encerramento da votação,lavrando-se a respectiva ata,cuja cópia acompanhada da planilha de apuração,deverá ser encaminhada imediatamente a Comissão Eleitoral,para homologação do resultado.
1-será declarada eleita á chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
2-os pedidos de impugnação poderão ser feitos em ate 48 horas depois da votação.
3-A proclamação dos resultados será em até 48 horas após o encerramento do pleito.
Art.21-em caso de empate das eleições tanto da UAMPAF, quanto das filiadas,será considerada eleita a Diretoria cujo Presidente for mais idoso.
Art.22-A comissão Eleitoral,coordenará todo o processo Eleitoral,com poderes para derimir,dúvidas e resolver problemas ao pleito,sendo que de suas decisões caberá recurso ou dúvidas CONDEL,no prazo de 48 horas.
1-caberá ainda a Comissão Eleitoral a coordenação direita da eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal da UAMPAF.
2-As eleições para Diretorias Executivas e Conselhos Fiscais das Associações Filiadas serão coordenadas e apuradas pelos mesários,juntamente com os fiscais devidamente credência dos pelas chapas anteriormente na comissão eleitoral,podendo também, na hora da apuração dos votos fazer parte da contagem um representante da chapa.
Art.23-Sendo a votação através de urna eletrônica,ou através de cédula será exigida a apresentação de documento que identifique a pessoa através de foto,
Parágrafo Único: os eleitores para eleger a nova Diretoria da UAMPAF, votarão em seus respectivos bairros no mesmo local de votação de suas filiadas.
Art.13-as eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal das Associações filiadas deverão se realizar em locais neutros ou públicos como por exemplo:sede de Associação, Escola,Creche, pavilhão Comunitário,etc.no Horário das 9:00 horas as 17:00 horas sem interrupção.
Parágrafo Único: no caso de chapa única a referida chapa deverá obter a quantia de votos 5 (cinco) vezes o número de integrantes da mesma e número superior a votos brancos e nulos. Para os bairros com número inferior a 500 moradores será aceito qualquer número de votos.
Art.14-A propaganda de divulgação das chapas será permitida até as 24 horas antes das eleições.
Art.15-É proibido o transporte de eleitores.
Art.16-Qualquer ato que contrarie as normas aqui definidas deverá ser comunicado á Comissão Eleitoral por escrito, para ser apreciado pela Comissão cabendo-lhe a decisão para a votação.
Art.17-poderão votar para Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da UAMPAF, todas as pessoas residentes na Cidade de Passo Fundo, que comprovarem residência na cidade e serem maiores de 16 anos, apresentando documentos que comprovem tais informações.
Art.18-Poderão votar para cargos de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal das Filiadas, todos os cidadões maiores de 16 anos, que comprovarem residência na área de abrangência da referida Associação.
Parágrafo Único : todos os eleitores deverão portar documentos que comprovem maioridade e de residência.Caso o eleitor não porte tais documentos será vetada a participação do mesmo na eleição.
Art.19-os eleitores que as 17:00 horas estiverem na fila de votação receberão senhas serão entregues na ordem do último para o primeiro habilitado para votação.
Art.20-A apuração dos votos será feita logo após o encerramento da votação,lavrando-se a respectiva ata,cuja cópia acompanhada da planilha de apuração,deverá ser encaminhada imediatamente a Comissão Eleitoral,para homologação do resultado.
1-será declarada eleita á chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
2-os pedidos de impugnação poderão ser feitos em ate 48 horas depois da votação.
3-A proclamação dos resultados será em até 48 horas após o encerramento do pleito.
Art.21-em caso de empate das eleições tanto da UAMPAF, quanto das filiadas,será considerada eleita a Diretoria cujo Presidente for mais idoso.
Art.22-A comissão Eleitoral,coordenará todo o processo Eleitoral,com poderes para derimir,dúvidas e resolver problemas ao pleito,sendo que de suas decisões caberá recurso ou dúvidas CONDEL,no prazo de 48 horas.
1-caberá ainda a Comissão Eleitoral a coordenação direita da eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal da UAMPAF.
2-As eleições para Diretorias Executivas e Conselhos Fiscais das Associações Filiadas serão coordenadas e apuradas pelos mesários,juntamente com os fiscais devidamente credência dos pelas chapas anteriormente na comissão eleitoral,podendo também, na hora da apuração dos votos fazer parte da contagem um representante da chapa.
Art.23-Sendo a votação através de urna eletrônica,ou através de cédula será exigida a apresentação de documento que identifique a pessoa através de foto,
por exemplo:identidade,carteira de estudante,carteira de motorista com foto.
Capitulo VI
DOS FISCAIS
Art.24-A comissão eleitoral designará os fiscais da eleição até 72 horas antes do pleito.
Art.25-cada chapa poderá nomear até dois fiscais para acompanhar a votação e a contagem dos votos devendo cadastra-lo junto á Comissão eleitoral,até72.00antes do pleito.
Art.26-surgindo dúvidas quanto a uma determinada pessoa poder ou não votar compete aos fiscais juntamente com a comissão eleitoral, provalendo a demissão da maioria simples (metade mais um)não cabendo qualquer recurso posterior.
Art.27-não poderá haver substituição fiscais por outros durante a eleição,mas apenas rodízio entre os previamente indicados sendo que sempre que um fiscal precisar sair ,imediatamente outro da mesma chapa,que estiver do lado de fora o substituirá.
Art.28-os ficais terão o compromisso de contribuir para o bom andamento da eleição,em tudo colaborando com a comissão eleitoral,mas ocorrendo o contrário,aquele que distribuir qualquer item deste regimento ou dificultar o bom andamento da eleição ,a juízo da comissão eleitoral ,será desqualificado de suas substituições,não cabendo substituição nem recurso posterior.
Art.29-no caso de um fiscal de dentro do recinto da eleição precisar se ausentar,e não houver outro fiscal para substituí-lo antes de sair assinar um termo de responsabilidade por sua ausência junto a comissão eleitoral.
Parágrafo Único:quando houver mais de uma chapa escrita,o CONDEL colocará um fiscal para acompanhar o processo eleitoral nas suas filiadas.
DOS FISCAIS
Art.24-A comissão eleitoral designará os fiscais da eleição até 72 horas antes do pleito.
Art.25-cada chapa poderá nomear até dois fiscais para acompanhar a votação e a contagem dos votos devendo cadastra-lo junto á Comissão eleitoral,até72.00antes do pleito.
Art.26-surgindo dúvidas quanto a uma determinada pessoa poder ou não votar compete aos fiscais juntamente com a comissão eleitoral, provalendo a demissão da maioria simples (metade mais um)não cabendo qualquer recurso posterior.
Art.27-não poderá haver substituição fiscais por outros durante a eleição,mas apenas rodízio entre os previamente indicados sendo que sempre que um fiscal precisar sair ,imediatamente outro da mesma chapa,que estiver do lado de fora o substituirá.
Art.28-os ficais terão o compromisso de contribuir para o bom andamento da eleição,em tudo colaborando com a comissão eleitoral,mas ocorrendo o contrário,aquele que distribuir qualquer item deste regimento ou dificultar o bom andamento da eleição ,a juízo da comissão eleitoral ,será desqualificado de suas substituições,não cabendo substituição nem recurso posterior.
Art.29-no caso de um fiscal de dentro do recinto da eleição precisar se ausentar,e não houver outro fiscal para substituí-lo antes de sair assinar um termo de responsabilidade por sua ausência junto a comissão eleitoral.
Parágrafo Único:quando houver mais de uma chapa escrita,o CONDEL colocará um fiscal para acompanhar o processo eleitoral nas suas filiadas.
CapítuloVII
DA POSSE
Art.30-As chapas eleitas deverão tomar posse até dia 30 dias após a eleição,com a presença de um membro do CONDEL.
Parágrafo Único:a Associação que não cumprir o presente regimento,será enquadrada nas punições que preza o Estatuto Social da UAMPAF.
Este regimento foi aprovado por unanimidade na plenária do CONDEL dia 05/02/2009
Parágrafo Único:a Associação que não cumprir o presente regimento,será enquadrada nas punições que preza o Estatuto Social da UAMPAF.
Este regimento foi aprovado por unanimidade na plenária do CONDEL dia 05/02/2009
CONSELHO DELIBERATIVO DA UAMPAF
PAULO LOPES - PRESIDENTE
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