segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

ELEIÇÕES UAMPAF
28 de março de 2010

ASSOCIAÇÕES DE MORADORES

Informações, inscrições, edital e documentos :

# Na sede da UAMPAF; (somente informações)
# No blog - http://www.uampaf.blogspot.com.br/
# Sede CONDEL/UAMPAF - antigo Quartel

AVISOS IMPORTANTES:
1) Nenhuma informação via telefone tem caracter legal
2) Somente as pessoas integrantes da comissão eleitoral estão autorizadas a falar oficialmente sobre as eleições unificadas 2010;
3) O edital, regimento eleitoral e estatuto da UAMPAF é o que valem para regrar as eleições;




PARTICIPE DAS ELEIÇÕES. FORME UMA CHAPA EM SEU BAIRRO. VOTE E CONSTRUA A CIDADANIA PARA CONSOLIDAR MUDANÇAS EM NOSSA COMUNIDADE.
UAMPAF - UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PASSO FUNDO
SEDE: Rua Dr. João Freitas, 75 - Prefeitura
Fone : (54) 3316-7117 - Passo Fundo

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

LISTAGEM DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES FILIADAS A UAMPAF GESTÃO 2008/2010

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES LOT. ALVORADA
Presidente: João Luis dos Santos Data de Nascimento: 02/ 01/ 66
Endereço: Rua. Ildo Meneghetti, n° 311 - Cep: 99010 - 050.
Telefone: 9915 1149
E-mail: assmoradoreslotalvorada@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES VILA ANNES
Presidente: Cícero Ramon Pedroso Martins Data de Nascimento: 25/10/80
Endereço: Rua. Pedro Osório, n° 206 Cep: 99020-140.
Telefone: 9986 4410/ 3314 8464 E-mail: cicerop.ramon@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Centro

ASSOCIAÇÃO RURAL DE MORADORES DISTRITO DE BELA VISTA
Presidente: Valmir Luizetto Data de Nascimento: 07/01/69
Endereço: Distrito de Bela Vista, Interior de Passo Fundo - Cep: 99135 - 000.
Telefone: 9988 3476/ 9979 0563 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES VILA BERTHIER
Data de Fundação: 07/09/85
Presidente: Marcos Aurélio Tumelero Data de Nascimento: 27/ 05/ 63
Endereço: Rua. Cel. Pedro Lopes de Oliveira, n° 316 - Cep: 99025- 360.
Telefone: 3314 2368/ 9962 1261
E-mail: tumelero@brigadamilitar.rs.gov.br
assmoradoresvilaberthier@yahoo.com.br
Sede: Rua General Osório, 207 - Cep: 99025 – 412 - Região: Oeste.

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES VILA BOM JESUS
Data de Fundação: 06/08/84
Presidente: Maria de Lourdes Coelho Pupe Data de Nascimento: 17/04/62
Endereço: Rua. Albino Lazzaretti, N° 771 - Cep: 99062 - 030.
Telefone: 3317 1657/ 9154 5755 - E-mail: pupecoelho@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL DE BOM RECREIO
Presidente: João Antônio de Godoi Data de Nascimento: 07/08/72
Endereço: Distrito de Bom Recreio Cx. P.: 300
Telefone: 9604 6765 E-mail: nivio@pro.via-rs.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES BAIRRO BOQUEIRÃO
Data de Fundação: 18/09/98
Presidente: Orlei Ramos Borges Data de Nascimento: 01/12/47
Endereço: Rua. Lava Pés, n° 2630 Cep: 99025 - 120.
Telefone: 3314 1342/ 9961 2597 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Centro

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. BOQUEIRÃO
Data de Fundação: 05/07/97
Presidente: Antonio Rogério Espindola Data de Nascimento: 21/04/60
Endereço: Rua. Luiza Becker, n° 35 Cep: 99034 - 030.
Telefone: 9988 1413
E-mail: arespindola@yahoo.com.br
assmoradoresdolotboqueirao@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA CARMEM
Data de Fundação: 24/10/87
Presidente: Elias de Ávila Lemes Data de Nascimento: 03/ 12/50
Endereço: Rua. Ibirapuera, n° 245 Cep: 99072 - 320
Telefone: 3312 2799/ 3584 1666/ 9969 3113 E-mail: lemes@tpo.com.br
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AMIGOS DO CENTRO
Data de Fundação: 30/08/00
Presidente: Ginez Leopoldo Rua de Campos Data de Nascimento: 27/05/64
Endereço: Rua: XV de novembro nº 291 / 201 Cep: 99010 - 010
Telefone: 3316 8330 / 9974 6488 E-mail: ginez@upf.br
Sede: Não possui Região: Centro

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES LOT. CÉSAR SANTOS
Presidente: Eva Faustino Boff Data de Nascimento: 12/ 10/ 62
Endereço: Rua Henrique Fernandes Filho, n° 337 Cep: 99064 - 190.
Telefone: 3315 1659/ 9948 9601 E-mail: eclk@ibest.com.br
Sede: Av. Jornalista Múcio de Castro, s/n° Cep: 99064 - 220
Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES LOT. CORONEL MASSOT
Presidente: Iracema Chaves Ferreira Data de Nascimento: 05/05/63
Endereço: Rua Visconde de Pelotas, 1008 Cep: 99052-248.
Telefone: 3581 0330/ 9122 1951 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Leste


ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA CRUZEIRO
Data de Fundação: 23/05/85
Presidente: Joel Souza dos Santos Data de Nascimento: 18/04/ 72
Endereço: Rua. José Bonifácio, n° 1475 Cep: 99070 - 070.
Telefone: 9989 5572 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA DONA ELIZA
Data de Fundação: 28/10/87
Presidente: Fátima Regina da Rocha Ceolin Data de Nascimento: 06/ 03/ 57
Endereço: Av. Petrobrás, 32 Cep: 99020 - 550
Telefone: 3311 3780/ 9181 5681 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Centro

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA DONA JÚLIA
Data de Fundação: 31/10/85
Presidente: Ironita Ferreira Bonatto Data de Nascimento: 09/12/51
Endereço: Rua. Dolores, n° 612 Cep: 99032 - 300
Telefone: 9161 1316 E-mail: assmoradoresviladonajulia@yahoo.com.br
Sede: Rua Dolores, s/n°, esq. Com Esperança. Cep: 99032 - 300
Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA DONÁRIA
Data de Fundação: 13/09/92
Presidente: João Antônio da Silva Silveira Data de Nascimento: 03/11/50
Endereço: Rua. Setembrino Vieira de Souza, n° 377 Cep: 99036 - 440.
Telefone: 3314 8853/ 8401 5481 E-mail: assmoradoresviladonaria@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES LOT. DON RODOLFO
Data de Fundação: 14/10/88
Presidente: Adilar Luiz Bizarro Data de Nascimento: 17/ 09/64
Endereço: Rua. Daltro Filho, n° 1834 Cep: 99074 - 020.
Telefone: 3312 6433/ 9957 8079 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CONJ. HABITACIONAL EDMUNDO TREIN.
Data de Fundação: 29/03/81
Presidente: Gilvan A. A. Marinho Data de Nascimento: 29/ 10/ 61.
Endereço: Rua Lindau Ferreira, n° 46 Cep: 99030 - 130.
Telefone: 3315 7912/ 9171 2007 E-mail: assmoradoresedmundotrein@yahoo.com.br
Sede: Av. Do Barão, 175 Cep: 99030 - 040
Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA FÁTIMA
Data de Fundação: 16/08/86
Presidente: Dirson Jacob Schimit Data de Nascimento: 03/02/56
Endereço: Rua. Dona Eliza, n° 528 Cep: 99020 - 120.
Telefone: 3313 2813/ 9976 5145 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Centro

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES LOT FORÇA E LUZ
Presidente: Ivan Carvalho dos Santos Data de Nascimento: 20/ 12/ 65
Endereço: Rua. Adão Carneiro, 30 Cep: 99036 - 650.
Telefone: 3581 3389/ 9984 5086 E-mail: assmoradoresvilaforçaluz@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA HÍPICA
Data de Fundação: 19/06/88
Presidente: Luis Adriano Garcez de Andrade Data de Nascimento: 10/ 04/ 69
Endereço: Rua. Tapejara, n° 715 Cep: 99082 - 040
Telefone: 3311 8381/ 9906 1740 E-mail: adrianog@pmpf.rs.gov.br
Sede: Não possui Região: Norte

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES LOT. INDEPENDENTE
Data de Fundação: 15/11/87
Presidente: Roberto Ernani Fernandes da Silva Data de Nascimento: 25/ 05/ 68
Endereço: Rua. Jacinto Patussi, n° 490 Cep: 99025 - 260.
Telefone: 9999 5688 E-mail: assmoradoresdavilaindependente@yahoo.com.br
Sede: Rua. Gomercindo Perucci, 494 Cep: 99025 - 520.
Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. INDEPENDENTE II
Presidente: Idelson Marcolan Data de Nasc: 14/05/60
Endereço: Rua, Cep: 99070-010
Telefone:9967 2197 E-mail: joaoeltontoldo.dasilva@bol.com.br
Sede: Não possui
Região:Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA INDUSTRIAL
Presidente: José Antonio Zanette Data de Nascimento: 15/07/64
Endereço: Gen. Flores da Cunha, 447 Cep: 99042 - 050
Telefone: 3317 1946/ 8412 1946 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Norte

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA IPIRANGA/ XANGRI-LÁ
Data de Fundação: 24/02/90
Presidente: Fernando Cláudio Dias Data de Nascimento: 15/ 01/ 74
Endereço: Rua. Esteio, n° 06 Cep: 99032 - 320
Telefone: 8136 8038 E-mail: assmoradoresvilaipirangaxangrila@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste


ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA ISABEL
Data de Fundação: 27/05/00
Presidente: Rudimar dos Santos Data de Nascimento: 31/03/74
Endereço: Rua. Gustavo Barroso, n° 251 Cep: 99054 - 090.
Telefone: 8143 8828/ 3315 6659 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Leste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA IVO FERREIRA
Presidente: Elda Dalamaria Data de Nascimento: 12/ 10/ 52
Endereço: Rua. Humaitá, 501 Cep: 99062 - 050
Telefone: 3045 3257/ 3316 1048/ 8141 9212 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. JABOTICABAL
Presidente: João Otacílio Pereira de Mello Data de Nascimento: 03/03/ 69
Endereço: Rua Júlio da Silva, 105 Cep: 99034 - 200.
Telefone: 9989 4746/ 9163 5910 E-mail: assmoradoreslotjaboticabal@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA JARDIM
Data de Fundação: 11/11/86
Presidente: Gilberto Gonçalves Lopes Data de Nascimento: 20/02/65
Endereço: Rua. Miguel Vedoy, n° 50 Cep: 99072 - 655.
Telefone: 3312 3865/ 9105 4392 E-mail: gilbertoglopes@hotmail.com
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. JARDIM AMÉRICA
Data de Fundação: 14/07/87
Presidente: Adelir Paulo Lemes Data de Nascimento: 15/01/64
Endereço: Rua. Dr. Phelipe da Cunha, n ° 73 Cep: 99036 - 240.
Telefone: 3313 3961/ 9949 6742 E-mail: assmoradoreslotjardimamerica@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA JARDIM DO SOL
Presidente: Derli Fabiano Padilha Data de Nascimento: 02/12/49
Endereço: Rua. Antônio Cesário Rezende, 23 Cep: 99050-290.
Telefone: 3327 1123 (vizinho) / 8411 5089 E-mail: Não possui
Sede: Rua. Afonso Pena, s/nº Cep: 99050-080.
Região: Leste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA JERÔNIMO COELHO
Presidente: Ubirajara Corrêa da Rosa Data de Nascimento: 07/08/64
Endereço: Rua. Monteiro Lobato, 162 Cep: 99034-020.
Telefone: 9174 7649 E-mail: assmorbairrojeronimocoelho@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. JOSÉ ALEXANDRE ZACHIA
Data de Fundação: 25/11/84
Presidente: Nilson Santa Helena da Silva Data de Nascimento: 19/10/70
Endereço: Rua. Manoel Borges, n° 24 Cep: 99042 - 510.
Telefone: 9149 6051 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Norte

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. LEONARDO ILHA
Data de Fundação: 02/05/98
Presidente: Valdir Almeida Data de Nascimento: 21/05/58
Endereço: Rua. Adalzidia Gasparetto, n° 209 Cep: 99052 - 323.
Telefone: 3315 5534/ 9124 9991/ 9112 4253 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Leste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA LUCAS ARAÚJO
Data de Fundação: 11/07/91
Presidente: Sidnei Leomar Bonfante Data de Nascimento: 06/07/72
Endereço: Rua. São Lázaro, n° 515 Cep: 99074 - 250
Telefone: 8117 1563/ 9972 0663 E-mail: sidneibonfante@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NÚCLEO HAB. LUIS SECCHI
Presidente: Nelson Sebastião Portela Prestes Data de Nascimento: 04/12/74
Endereço: Rua. Setembrina Duarte, 50 Cep: 99030-410.
Telefone: 3314 7076/ 3314 2846/ 8137 7579 E-mail: nelson.tony@hotmail.com
assmoradoresluissecchi@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA LUIZA
Data de Fundação: 22/06/84
Presidente: Ermides T. De Grandi da Silva Data de Nascimento: 06/ 08/ 56
Endereço: Rua. Gervasio Annes, n° 349 Cep: 99072 - 640
Telefone: 3312 3807/ 9151 8542/ 9171 0713 E-mail: loureiro.ermides@uol.com.br
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. MAGGI DE CÉSARO
Presidente: Nelci Carlos Alievi Data de Nascimento: 20/03/53
Endereço: Rua. Leonídia da Cunha Fiori, 386 Cep: 99064-250
Telefone: 3315 8103 / 8407 6082 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES LOT. MANOEL CORRALO
Presidente: Rosane Teresinha dos Santos Data de Nascimento: 31/ 01/ 59
Endereço: Rua. Acará, 03 Cep: 99054 - 430
Telefone: 3327 2547/ 9967 7891/ 9601 5764 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Leste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. MENINO DEUS
Data de Fundação: 31/03/98
Presidente: Lucelena Fernandes de Souza Data de Nascimento: 04/ 03/ 71
Endereço: Rua. Benjamin Fauth, n° 65 Cep: 99036 - 050
Telefone: 9133 1829 E-mail: assmoradoresdolotmeninodeus@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. MORADA DA COLINA
Presidente: Roberto Ciocari Data de Nascimento: 05/ 05/ 39
Endereço: Rua. Gen. Osório, 2739 Cep: 99010 - 140
Telefone: 3314 2055 E-mail: -------------assmoradoresmoradadacolina@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. MORADA DO SOL
Presidente: João Maria Borges da Silva Data de Nascimento: 21/01/53
Endereço: Rua. Ernesto Delvaux, n° 56 Cep: 99323 - 060
Telefone: 3314 8887/ 8116 8828 E-mail: assmoradoreslotmoradasol@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. NENÊ GRAEFF
Presidente: Júlio C. Mazzaro Data de Nascimento: 09/09/64
Endereço: Rua Alceu Laus, 515 Cep: 99032-030
Telefone: 9155 1020 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. NONOAI
Data de Fundação: 08/02/85
Presidente: Ismael Nascimento Data de Nascimento: 30/07/45
Endereço: Rua Tobias Barreto, n° 180 Cep: 99025 - 180
Telefone: 8418 7701/ 3316 7166/ 3316 7160 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Centro

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA NOSSA SENHORA APARECIDA
Data de Fundação: 23/08/82
Presidente: Iraceu Gazola Data de Nascimento: 25/ 10/ 55
Endereço: Rua Francisco Ribeiro, n° 101 Cep: 99334 - 430
Telefone: 9946 7427 E-mail: assmornossasenhoraaparecida@yahoo.com.br
Sede: R. Nicolau José Ribeiro, s/n° Cep: 99034 - 000
Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA NOVA
Presidente: Antônio Aldori Pereira Data de Nascimento: 29/ 10/ 62
Endereço: Rua . Manoel Backmann, n° 42 Cep: 99054 - 560
Telefone: 3315 4074/ 8138 4835 E-mail: antonio.pereira@doux.com.br
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. NOVA ESTAÇÃO
Data de Fundação: 02/05/09
Presidente: Paulo Benjamin Valente da Silva Data de Nascimento: 27/06/67
Endereço: Rua: Simões Lopes Neto nº 390 Cep.:
Telefone: 9944 3566 E-mail:
Sede: Rua: Simões Lopes Neto nº 390 Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA OPERÁRIA
Presidente: José Volmar Maciel Data de Nascimento: 18/ 03/ 48
Endereço: Rua. Cel. Mostardeiros, n° 40 Cep: 99010 - 200
Telefone: 3312 4772/ 8141 5486 E-mail: assmoradoresdavilaoperaria@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES LOT. PAMPA
Presidente: Daiane Montano Franciosi Data de Nascimento: 24/05/84
Endereço: Rua. Eugênio Silvestre Zanatta, 358 Cep: 99025 - 417
Telefone: 3314 4235/ 9184 4880 E-mail: assmoradoreslotpampa@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE BELA VISTA
Presidente: Fabiano Groff da Costa Data de Nascimento: 06/06/85
Endereço: Rua. Olívio Giavarina, n° 230 Cep: 99054 - 272
Telefone: 9615 2233 E-mail: Não possui
Sede: Rua Caramuru, 11 (terreno) Região: Leste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE DO SOL
Presidente: Emanoele Napp da Silva Data de Nascimento:
Endereço: Rua. Nei Teixeira, n° 148 Cep:
Telefone: 96048109 E-mail: Não possui
Sede: Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE FARROUPILHA
Data de Fundação: 31/10/87
Presidente: Geremias Antunes Data de Nascimento: 03/05/76
Endereço: Rua. Gaurama, n° 188 Cep: 99051 - 110
Telefone: 3327 1488/ 9993 8882 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Leste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE LEÃO XIII
Data de Fundação: 19/10/86
Presidente: Jandira Justina Teixeira Oliveira Data de Nascimento: 24/ 07/ 64
Endereço: Rua. Angelino Rafael Jacini, n° 185 Cep: 99032 - 170
Telefone: 3581 2893/ 9142 4013 E-mail: jan08@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Norte

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE RECREIO
Data de Fundação: 27/05/94
Presidente: Marcelo Rodrigo Mello Data de Nascimento: 04/11/79
Endereço: Rua. Pedro Pacheco, nº 197 Cep: 99034 – 470
Telefone: 8145 8057/ 3314 6643 (rec. Mãe) E-mail: assmoradoresparquerecreio@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PETRÓPOLIS I
Data de Fundação: 11/09/82
Presidente: Cleber Climaco da Silva Data de Nascimento: 30/07/66
Endereço: Rua. Sen. Salgado Filho, nº 62 Cep: 99051 – 310
Telefone: 8406 6564 E-mail: klimacocleber@gmail.com
Sede: Não possui Região: Leste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PETRÓPOLIS II
Presidente: Cleonice Salete De Campos Grando Data de Nascimento: 20/ 11/ 56
Endereço: Rua. Travessa Polônia, 75 Cep: 99050 – 350
Telefone: 9141 2568 E-mail: salete_campos@hotmail.com
Sede: Não possui Região: Leste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA PLANALTINA
Data de Fundação: 01/10/77
Presidente: Ernesto Dos Santos Data de Nascimento: 03/08/62
Endereço: Rua: João Lângaro, 39 Cep: 99062 - 060
Telefone: 9981 2192/ 3315 2016 E-mail: telsulconstrucoes@terra.com.br
Sede: Rua Profª Lucila Albuquerque Cep: 99001 - 970
Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA PLÁTANOS
Presidente: Ricardo José da Rocha Data de Nascimento: 03/01/64
Endereço: Rua Vacaria, 658 Cep: 99040-030
Telefone: 9183 1426 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Norte

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. PROF° SCHISLER
Data de Fundação: 06/ 01/ 90
Presidente: Francisco Humberto Spinelli Data de Nascimento: 14/06/60
Endereço: Rua. Amadeu Durgante, n° 381 Cep: 99050-300
Telefone: 9622 9708/ 3314 4154/ 9115 2544 E-mail: assmoradoresdolotschisler@yahoo.com.br
Sede: R. Dona Sirlei, s/n° – Ginásio de Esportes Joaquim de Oliveira
Cep: 99032 – 010 Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA POPULAR
Presidente: Vianei César Ponzoni Data de Nascimento: 27/12/63
Endereço: Rua Graciosa Preto, 30 Cep: 99010-430
Telefone: 9113 0423/ 3313 2689 E-mail: vianei.ponzoni@terra.com.br
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO PULADOR
Presidente: Carlos Edilson Daronch Data de Nascimento: 29/09/58
Endereço: Rua Interior de Passo Fundo E-mail: Não possui
Telefone: 9983 0367/ 3846 3905
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO RICCI
Data de Fundação: 18/12/83
Presidente: Paulo Osório Martins Lopes Data de Nascimento: 15/04/53
Endereço: Rua. Itaú, Nº 167 Cep: 99060 – 220
Telefone: 9603 6295 / 3335 2750 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. SANTO ANTÔNIO DA PEDREIRA
Data de Fundação: 25/04/09
Presidente: Maria de Fátima Ferreira Data de Nascimento: 04/02/52
Endereço: Rua: Fernando Gouzer nº 30 Cep.:
Telefone: 3314 4887 / 8148 0176 E-mail:
Sede: Av. Lino Machado nº 756 Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA SANTA MARIA
Data de Fundação: 07/12/80
Presidente: Maria Darvina dos Santos Data de Nascimento: 13/05/52
Endereço: Rua. Leopoldo Vila Nova, Nº443 Cep: 99070 – 180
Telefone: 3315 5951/ 8133 5564 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. SANTA MARIA II
Data de Fundação: 26/08/04
Presidente: José Ricardo Shuster Data de Nascimento: 10/ 06/ 73
Endereço: Rua. Epitássio Pessoa, Nº 901 Cep: 99054- 020
Telefone: 9964 8738 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA SANTA MARTA
Data de Fundação: 03/06/084
Presidente: Rogério Goulart Data de Nascimento: 14/10/64
Endereço: Rua Travessa Toropi, n° 34 Cep: 99036 - 590
Telefone: 3312 4447/ 9972 8451 E-mail: assmoradoresdavilasantamarta@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. SANTA RITA
Data de Fundação: 21/05/91
Presidente: Rosely Dallagnol Data de Nascimento: 25/ 10/ 72
Endereço: Rua. Pedro Boscardin, N° 467 Cep: 99066 - 100
Telefone: 9989 0708 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. SANTO AFONSO
Presidente: Marcos Eugenio Gomes Mocinho Data de Nascimento: 18/ 09/ 71
Endereço: Rua. Thiele Borges Dias, Nº 146 Cep: 99100-000
Telefone: 3313 8943/ 8124 0650 E-mail: assmoradoreslotsantoafonso@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste


ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. SÃO BENTO
Presidente: Francisco Conceição Data de Nascimento: 02/06/74
Endereço: Rua. Garibaldi, 1070 Cep: 99040 - 320
Telefone: 3317 2277/ 9129 2525 E-mail: lot.saobento@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Norte

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO I
Data de Fundação: 31/05/85
Presidente: Luiz Nivardo Bueno Cardoso Data de Nascimento: 05/ 02/ 45
Endereço: Rua. Alvaro Berthier, n° 463 Cep: 99060-070
Telefone: 3315 2260/ 3315 6324 (recado) E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO II
Presidente: Irmelio Cartelli Data de Nascimento: 05/ 02/ 44
Endereço: Rua. João Pessoa, nº 743 Cep: 99060 - 450
Telefone: 3315 5127 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ
Data de Fundação: 13/12/81
Presidente: Juraci do Amaral Data de Nascimento: 13/11/56
Endereço: Rua. Cel. Mundica, Nº 114 Cep: 99052- 130
Telefone: 3312 7873/ 9989 7234/ 9919 7234 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Leste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO LUIZ GONZAGA
Data de Fundação: 11/ 01/ 81
Presidente: Selmo Tonet da Silveira Data de Nascimento: 21/ 09/ 55
Endereço: Rua. Adrianópolis, Nº 67 Cep: 99054 - 420
Telefone: 3315 2285/ 9951 6130 E-mail: Não possui
Sede: Rua. Ana Néri, 540 Cep: 99054 - 360
Região: Sul


ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA TUPINAMBÁ
Data de Fundação: 25/04/85
Presidente: Jones Renz Data de Nascimento: 11/ 03/ 76
Endereço: Rua. Guilherme Morsch, nº 55 Cep: 99001 – 000
Telefone: 3315 5534/ 9112 4253 E-mail: Não possui
Sede: Rua. Antonio Xavier, s/n° Cep: 99072 – 450
Região: Sul


ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. UMBÚ
Presidente: Fabiane Nascimento Souza de Oliveira Data de Nascimento: 10/ 08/ 77
Endereço: Rua. Cipreste, nº 344 Cep: 99050 - 055
Telefone: 3314 4876/ 9115 3562 E-mail: fs-oli@bol.com.br
Sede: Não possui Região: Leste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA UNIÃO
Data de Fundação: 28/09/85
Presidente: Adriana Lírio de Lima Data de Nascimento: 11/ 06/ 58
Endereço: Rua. Alferes Rodrigues, Nº 25 Cep: 99025 - 070
Telefone: 3316 1209 (trabalho)/ 8113 2967 E-mail: assmoradoresvilauniao@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO VALINHOS
Data de Fundação: 26/06/82
Presidente: Roberto Carlos Paz Data de Nascimento: 14/ 09/ 73
Endereço: Rua. Nonoai, 32 Cep: 99040- 690
Telefone: 8137 0706/ 3311 8105/ 8137 9932 Site: http://www.valinhos.hd1.com.br/
Sede: Não possui Região: Norte

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VERA CRUZ
Data de Fundação: 21/02/81
Presidente: Antonieta Pires Lopes Data de Nascimento: 26/01/49
Endereço: Rua. Serafim Lemos De Mello, nº 275 Cep: 99040 - 380
Telefone: 3313 0807/ 9956 9738/ 3313 7454/ E-mail: Não possui
9967 9556 (tesoureiro)
Sede: Não possui Região: Norte


ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. VIA SUL
Presidente: Dilene Mendes Data de Nascimento: 09/01/61
Endereço: Rua. Terezinha Domingues Fortes, 196 Cep: 99064-009
Telefone: 3315 2673/ 9184 5091 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Sul

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. VICTOR ISSLER
Presidente: Rogério Antunes Agostinho Data de Nascimento: 08/07/71
Endereço: Rua Itaí, 313 Cep: 99020-670
Telefone: 3317 2676 E-mail: Não possui
Sede: Não possui Região: Centro

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. 1° CENTENÁRIO
Presidente: Antonio Eloy Martins Data de Nascimento: 09/03/54
Endereço: Rua. Silva Paz, 50 Cep: 99040-520
Telefone: 3311 6861/ 9983 3431 E-mail: antonioeloy@terra.com.br
Sede: Não possui Região: Norte

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOT. 20 DE SETEMBRO
Presidente: Pedro Rodrigues Da Silva Data de Nascimento: 10/03/46
Endereço: Rua. Santo Cristo, 151 Cep.: 99036 – 570
Telefone: 3314 1606 E-mail: assmoradoresvilavintedesetembro@yahoo.com.br
Sede: Não possui Região: Oeste

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO RODRIGUES
Presidente: João Elton Toldo da Silva Data de Nascimento: 14/05/60
Endereço: Rua. Cel. Pelegrini, 687 Cep.: 99070 – 010
Telefone: 3045 6048 / 9961 6016 E-mail: joaoeltontoldo.dasilva@bol.com.br
Sede: Não possui Região: Centro


Obs.: As Associações de Moradores da Vila Entre Rios, Lot. Garden Clube,
Lot. Manoel Portela, Vila Mattos, não elegeram representantes.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

MODELO DE EDITAL PARA CONVOCAR ELEIÇÕES DAS FILIADAS DA UAMPAF

Estamos colocando neste blog modelo de edital que todas as associações afixar nas escolas, creches, ambulatórios, sedes de associações, igrejas e comércio de abrangência de sua entidade. Ao mesmo tempo a comissão eleitoral da UAMPAF coloca em todos os coletivos urbanos o edital das eleições unificadas na cidade.

EDITAL

CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL


Associação de Moradores

______________________________

O Presidente da Associação de Moradores do Bairro/Vila/Loteamento
________________________________, Sr. . (a) __________________no uso de suas atribuições, comunica a todas os moradores que estão ABERTAS AS INSCRIÇÕES de chapas para concorrera Eleição para a Diretoria Executiva e conselho Fiscal para o Biênio 2010/2012, o Processo Eleitoral ocorrera dia 28 de Março de 2010; das 09 hr ás 17 hr

As Inscrições de chapas deverão ser feitas até dia 28 de janeiro de 2010, as 20h00min Horas na sede da UAMPAF que se situa no térreo da TV Câmara, na Rua João Freitas, n° 75. Fone : 3316-7117


______________________________
Presidente


Passo Fundo, _____de__________2010.

MODELO DE ATA DE ELEIÇÃO UNIFICADA E POSSE DA UAMPAF E ASSOCIAÇÕES FILIADAS

Colocamos aqui modelo de ata para que seja utilizada nas eleições da UAMPAF e filiadas, sendo que destacamos que todos os acontecimentos relevantes durante o pleito devem ser anotados na ata e que ao final a mesma deve ser preenchida de forma legivel e assinada pelos presentes.


Ata n°___
Aos vinte e oito dias do mês de Março do ano de dois mil e dez, no (local)_______________________________________,realizou-se as eleições para a Diretoria Executiva da Associação de Moradores do Bairro/Vila/Loteamento ____________________, conforme determinava o edital de convocação desta eleição e o regimento eleitoral. Para o pleito foram inscritas as seguintes chapas:chapa um -_________________,chapa dois -_______________. A Votação iniciou ás _________ horas e encerrou ás __________ horas no turno da manhã, iniciou ás ____________horas e encerrou ás___________ horas no turno da tarde. Durante o pleito registrou-se os seguintes fatos (ou não)__________________________________________________________________e a Comissão Eleitoral tomou as seguintes deliberações:__________________________
...Imediatamente encerrada a Eleição, iniciou-se a apuração dos votos definindo-se nos seguintes resultados: chapa um_________________ (número de votos por extenso) votos; chapa dois__________________votos; ...nulos____________ votos ; brancos_______ votos. Dessa forma o Presidente da Comissão Eleitoral promulgou o resultado proclamando assim a chapa______ , intitulada vencedora deste pleito. Portanto, a nova DIRETORIA EXECUTIVA das Associações de Moradores do Bairro/Vila/Loteamento__________________ fica assim constituída: Presidente-_____________________; Vice Presidente -_____________________; Primeiro Secretário - _________________; Segundo Secretário - ___________________; Primeiro Tesoureiro - __________________; Segundo Tesoureiro -________________.
CONSELHO FISCAL: Primeiro titular_________________________________, segundo titular _____________________________, terceiro titular ________________________Primeiro suplente _______________________, segundo suplente ______________________terceiro suplente __________________________________.
O Presidente da Comissão Eleitoral imediatamente deu posse a nova Diretoria Executiva da Associação de Moradores do Bairro/Vila/Loteamento ________________ . Sem nada a mais a constar nessa ata, lavro esta que vai assinada por mim e os demais presentes:___________________ Presidente da Comissão Eleitoral,...(assim lado a lado todos os participantes da apuração dos votos).

IMPORTANTE:
Sugerimos que cada Associação faça a ata em seu livro de atas com o resultado da eleição e ainda nome completo de todos os eleitos da Diretoria, contendo nome completo, CPF e cargo. Isto se faz indispensável para o sucesso do registro das eleições no cartório eleitoral.

ESTATUTO DA UAMPAF

Capítulo I
DENOMINAÇÃO-SEDE-FINALIDADE-DURAÇÃO
Art.1° - A União das Associações de Moradores de Passo Fundo, denominada
UAMPAF. Formada pela união das associações de moradores de bairros, vilas e núcleos residenciais. É uma Sociedade Civil, de interesse público, sem finalidade lucrativa, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, com prazo indeterminado, podendo ser dissolvida por acordo unânime dos seus associados, reunidas em assembléia geral.
Parágrafo Único – A UAMPAF é uma entidade democrática que busca a igualdade de oportunidades e justiça social. Não se envolverá em questões políticos-partidárias ou outras que não coadunem com seus objetivos institucionais e é isento de quais quer preconceitos ou discriminações.
Art.2° - A União das Associações de Moradores de Passo Fundo - UAMPAF tem por finalidade, respeitando o principio da universalização dos serviços, os seguintes objetivos:
I – promover e contribuir para a formação e desenvolvimento do movimento comunitário;
II – promoção da assistência social;
III – promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural e social, econômico e o bem estar da comunidade;
IV – defender, preservar, e conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável do município de Passo Fundo;
V – defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
VI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
VII – promoção da segurança alimenta e nutricional;
VIII – promover o voluntariado;
IX – autonomia no seu gerenciamento e decisões.
Art.3°- No atendimento de seus objetivos a UAMPAF observará os princípios da legalidades, impessoalidade, moralidade ,publicidade, economicidade e da eficiência.
1° - Para consecução de seus objetivos a UAMPAF atuará juntos aos poderes constituídos no município, estado e União, bem como, com entidades da sociedade civil organizada na busca de programas, projetos na concretização dos objetivos atuando em conselhos e entidades constituídas, podendo executar diretamente ou em parceria projetos, programas, planos de ações, prestação de serviços intermediários;
2° -A UAMPAF ,como organização da sociedade civil de interesse público ao distribuirá entre seus sócios diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos dividendos ,bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
Art.4° A UAMPAF observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:
I – A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileira de contabilidade;
II – Será dada publicidade através da fixação no mural, no encerramento de cada exercício fiscal, ao relatório de atividade e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS colocando-as para exame de qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens e origem pública e recebidos pelas UAMPAF será feita conforme determina a lei;
V – Será enviada, de seis em seis meses, ás filiadas, a prestação de contas gerenciada pelo CONDEL e também os órgãos de imprensa social.
Capítulo II
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
Art.5°- A UAMPAF é composta por número ilimitado de filiadas, as quais pertencerão a uma das seguintes categorias:
I – Filiada Fundadora: são consideradas filiadas fundadoras aquelas Associação de Moradores que assinaram a ata de fundação da UAMPAF.
II – Filiada Efetiva: Será considerada filiada efetiva qualquer Associação de Moradores que venha, mediante proposta, ser apresenta pelo CONDEL.
Art.6°- As filiadas não respondem nem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações assumidas pela UAMPAF.
Art.7° - São direitos das filiadas
I – participar do Congresso Municipal;
II –ter representação no CONDEL,através de um conselheiro titular e dois (2) suplentes;
III –usufruir,igualitariamente,de promoções,eventos e serviços da UAMPAF;
IV – ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira,bem como a todos os plano,relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente;
V –convocar assembléia geral,requerimento assinado por 1/3 (um terço) de sócios.
Art.8°-São obrigações das filiadas:
I –satisfazer os requisitos da filiação.
II –acatar e fazer cumprir o presente Estatuto,os regimentos e determinações orgânicas da UAMPAF.
III –Prestigiar e respeitar os órgãos diretivos da UAMPAF e os seus integrantes quando no exercício das respectivas funções;
IV –A finalidade de infringir este Estatuto e/ou provocar ou causar prejuízo moral ou material a UAMPAF,poderá sofrer pena de advertência ou exclusão,a critério do CONDEL,sem prejuízo das ações civis.Desta decisão abe recurso á Assembléia Geral.
V –Comunicar Á DIREX,no prazo de trinta (30) dias,a contar da data da eleição, a nominativa de seus órgãos diretores.
VI –oficiar o CONDEL,os nomes e respectivos endereços de seus representantes junto ao mesmo.
Art.9°-AUMPAF exercerá sua função através dos seguintes órgãos:
I –Congresso Municipal;
II –Conselho Deliberativo(CONDEL);
III –Diretoria Executiva(DIREX);
IV –Conselho Fiscal.
Capítulo III
DO CONGRESSO MUNICIPAL
Art.10°-O congresso Municipal reunir-se-á no mínimo,uma vez a cada dois (2) anos e será composto por delegados indicados e eleitos na forma e em número a serem estabelecidos pelo CONDEL em regimento específico.
Parágrafo Único:As deliberações de Congresso Municipal passam a vigorar a contar da próxima eleição subseqüente a sua realização.
Art.11° -Compete ao Congresso Municipal:
I –Definir as diretrizes e o plano de luta da Entidade;
II –Reformar ou alterar os presentes estatutos;
III –Julgar,em última instância,os recursos ás decisões da DIREX e do CONDEL.
Capítulo IV
DO CONSELHO DERIBERATIVO
Art.12° -O CONDEL é o órgão soberano da UAMPAF,entre um congresso e outro,responsável pela aplicação das resoluções do Congresso,integrado por,conselheiros titulares e segundo suplentes,indicados pelas filiadas.
1° -O CONDEL será dirigido por um Presidente,um Vice-Presidente,1° e 2° Secretários;
2° -Cada entidade filiada terá direito a um (1) voto;
3° -Na ausência do titular os suplentes assumirão,automaticamente pela ordem.
4° -As reuniões do CONDEL serão realizadas trimestralmente.
Art.13° -As entidades filiadas poderão substituir,tanto o titular quanto os suplentes,a qualquer tempo,desde que façam por oficio.
Art.14° -Compete ao CONDEL:
I –Convocar o Congresso Municipal,em consonância com a DIREX,definir seu regimento e nomear uma comissão organizadora;
II –Reunir-se ordinariamente uma (1) vez a cada dois (2) meses e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente,pela DIREX ou ainda por cinqüenta por cento (50%)dos seus conselheiros;
III –Convocar eleições para a DIREX e o conselho Fiscal da UAMPAF a cada dois (2) anos;
IV –Julgar as contas da DIREX,depois de apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
V –Aprovar ou reformar as disposições dos diversos regimentos internos da entidade;
VI–Prestar assistência a DIREX sempre que solicitado;
VII –Realizar as eleições para os cargos vagantes da DIREX e do Conselho Fiscal,em caso de exoneração legal de seus membros até noventa(90) dias antes do término do mandamento;
VIII –Fixar,anualmente ,no mês de dezembro,as contribuições das filiadas propostas da DIREX;
IX –Aprovar o Regimento Eleitoral;
X –Aprovar o Regimento interno e disciplina departamental;
XI –Julgar os recursos ás decisões da DIREX.
Art.15° -O CONDEL funciona com a presença de cinqüenta por cento(50%)mais um (1) de seus membros,em primeira chamada,e com vinte e cinco por cento(25%)dos mesmos,em segunda chamada.
1° -As decisões do CONDEL serão tomadas por maioria simples dos presentes,ressalvados os casos previstos neste estatuto.
2° -No Edital de convocação (ou Circular de Convocação)constará sempre a ordem do dia,local,hora da reunião,devendo ser feita a comunicação e a divulgação na sede e por correspondência aos conselheiros.
Capítulo
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.16° -A DIREX é órgão que dirige e administra a UAMPAF e consonância com o presente Estatuto e de acordo com as resoluções do Congresso e deliberações do CONDEL.
Art.17° -A Diretoria Executiva se compõe de:
I –Presidente;
II –Vice-Presidente da Região Sul;
III –Vice-Presidente da Região Norte;
IV –Vice-Presidente da região Leste;
V –Vice-Presidente da Região Oeste;
VI –Vice-Presidente da Região Cento;
VIII –Primeiro Secretário;
IX –Segundo Secretário;
X –Terceiro Secretário;
XI –Primeiro Tesoureiro;
XII –Segundo Tesoureiro;
XIII –Terceiro Tesoureiro;
1° -Cada presidente deverá pertencer a uma Associação de Moradores da região para qual vai se candidatar.
2° -No caso de impedimento temporário do presidente da União,assumirá inteiramente, um dos vices, indicados pelos demais.
3° -Ocorre o impedimento do Presidente da União,em definitivo,será substituído o vice que assumir a titularidade,nos moldes do estatuto.
4° -Não permitida a relação de parentesco,até segundo grau,incluindo cônjuge,na composição das diretoria da UAMPAF e das filiadas,no que se refere aos cargos de Presidente,Tesoureiro e Conselho Fiscal.
Art.18° -Compete a Diretoria Executiva em seu conjunto:
I –reunir-se pelo menos uma (1) vez ao mês;
II –administrar a UAMPAF,cumprindo seus objetivos e zelando pelo seu patrimônio.
III –elaborar o relatório anual e a prestação de contas,encaminhando-os em tempo hábil,para apreciação do Conselho Fiscal e ao julgamento do CONDEL;
IV –convocar,quando necessário,o CONDEL ou o Conselho Fiscal;
V –convocar e realizar o Congresso Municipal,em consonância com o CONDEL.
Art.19° -As reuniões da DIREX funcionarão com metade mais um (1) dos seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo Único.Na ausência de qualquer membro da DIREX a três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) intercaladas,salvo em caso de licenciamento,doença do mesmo ou de seu familiar,ou ainda qualquer outro fato relevante,caberá ao interessado justificar na primeira reunião substituição na forma do artigo 14,alínea “g” .
Art.20° -Compete o Presidente:
I –representa a UAMPAF em juízo a fora dele,ativa e passivamente,ou delegar para este fim;
II –assinar cheques,juntamente com o tesoureiro,recebidos e outros lançamentos que envolvem responsabilidade da UAMPAF,bem como rubricar os documentos de despesa e livros de assentamentos da entidade;
III –prestar e determinar que sejam prestadas todas as informações solicitadas pelas filiadas;
IV –resolver os casos urgentes dando ciência de seus atos na primeira reunião da DIREX;
V –praticar todos os atos necessários á execução dos objetivos sociais da UAMPAF,zelando pelo respeito e cumprimento dos Estatutos e Regimentos internos;
VI –convocar e dirigir as reuniões da DIREX;
VII –solicitar ao Presidente do CONDEL a convocação extraordinária do mesmo para tratar de assunto específico no prazo de seis (6) dias e em caso de não atendimento,expedir a convocação para o mesmo prazo.
Art.21° -Compete aos Vice-Presidentes assessorar o presidente no desempenho de duas funções e substituí-lo temporária ou definitivamente,observada a procedência.
Art.22° -Compete ao Secretário Geral:
I –organizar e expedir a correspondência da UAMPAF;
II –manter em ordem os documentos e os livros da UAMPAF;
III –superintender as atividades administrativas da UAMPAF;
IV – organizar,no mínimo a cada seis meses,uma reunião com todos os secretários das filiadas para orientação de como proceder os trabalhos (atas,ofícios despachos e demais encaminhamentos).
Art.23° -Compete ao 1° , 2°e 3° Secretários , por ordem de procedência:
I –auxiliar e substituir o Secretário Geral;
II –lavrar as atas das reuniões;
III –relatar as resoluções da DIREX.
Art.24° -Compete ao 1° Tesoureiro:
I –registrar e manter em ordem a escrita contábil e registro patrimonial da UAMPAF,apresentando-os sempre que exigidos;
II –efetuar pagamentos autorizados ,assinar cheques junto com o presidente e fazer depósitos dos valores recebidos, confeccionar balancetes mensais e anuais,receber contribuições das filiadas,e tudo mais que for necessários das suas funções;
III –apresentar regulamento ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e anuais;
IV –fazer a prestação de contas da DIREX e o inventário patrimonial da UAMPAF,no final mandato;
V –organizar,no mínimo a cada seis (6) meses,uma reunião com todos os Tesoureiros das filiadas para orientação sobre os trabalhos (livro caixa,prestação de contas e prestação com a Receita Federal).
Art.25° -Compete ao 2° e 3° tesoureiro auxiliar o 1° tesoureiro e subsidia-lo,por ordem de procedência.
Capítulo VI
DO CONSELHO FISCAL
Art.26° -O conselho Fiscal é um órgão autônomo e fiscalizador da administração da UAMPAF,composto por três (3) membros titulares e três (3) suplentes,eleitos na mesma ocasião que a Diretoria.
Art.27° -Ao Conselho Fiscal cabe:
I –convocar,quando necessário,através do ofício,a DIREX e/ou CONDEL,para o trato de assuntos de sua alçada;
II –receber e examinar regularmente os balancetes mensais e anuais e,ao final de gestão,apresentar ao CONDEL o parecer sobre a prestação de contas da DIREX;
III –Ter acesso permanente a Tesouraria,em qualquer momento,para verificar assunto de sua competência;
IV –reunir com a DIREX e/ou o CONDEL,quando convocado,através do oficio, para emitir parecer sobre competência;
V –adotar normas para suas reuniões;
VI –organizar, no mínimo a cada seis (6) messes, uma reunião como os Conselhos Fiscais das filiadas para orientação dos trabalhos a eles pertinentes.
Capítulo VII
DOS DEPARTAMENTOS
Art.28° -A DIREX “ad referendum” do CONDEL,criará os departamentos necessários á consecução dos objetivos da UAMPAF.
Art.29° -Cada Departamento será dirigido por um coordenador,nomeado pela DIREX.
Art.30° -Todos os cargos eletivos e ou de confiança,titulares ou suplentes,terão a duração máxima de dois (2) anos,podendo ser conduzidos serão exercidos gratuitamente
Art.31° -Os membros da DIREX,os titulares e suplentes do Conselho Fiscal e os coordenadores dos departamentos não poderão integrar o CONDEL,quer como titulares,quer como suplentes.
Capítulo VII
DA FILIAÇÃO
Art.32° -Para serem admitidos á UAMPAF as entidades de que trata o artigo 1° do presente Estatuto deverão:
I –requerer filiação junto á DIREX;
II –fazer prova de existência legal,com apresentação dos seguintes documentos:cópia autenticada do seu Estatuto,ata da ultima eleição e certidão de registro em cartório:
Parágrafo Único. A UAMPAF poderá solicitar que a filiada elabore ou altere seu Estatuto,quando for o caso,de forma a adequá-lo,evitando conflitos de seus artigos,parágrafos e inícios com os da UAMPAF.
Art.33° -A afiliação provisória dar-se-á quando o requerimento de que trata o artigo 32° , alínea “a”,tendo a Entidade o prazo de noventa (90) dias para preencher as exigências das alíneas “a” e “b” e ‘Parágrafo Único” do mesmo artigo.
Art.34° -Satisfeitas todas as exigências de que trata o artigo 33° a DIREX submeterá o pedido de filiação ao CONDEL, acompanhando o respectivo parecer.
Art.35° -A filiação definitiva dar-se-á quando o respectivo pedido for aprovado pelo CONDEL.
Capítulo IX
DAS ELEIÇÕES
Art.36° -As eleições para a DIREX e o Conselho Fiscal serão convocados pelo CONDEL,conforme estabelece o artigo 14° m alínea ‘c”.
1° -As eleições da UAMPAF e das filiadas serão unificadas, devendo ser realizadas no mês de março.
2° -As eleições serão realizadas a cada dois anos, sempre no ultimo domingo de março.
3° -As eleições unificadas da UAMPAF serão realizadas nos bairros e vilas da cidade.
4° -Para compor as chapas da DIREX, COFIS e CONDEL,o líder comunitário deverá estar exercendo o mandato ou ter participado de no mínimo um mandato,tendo cumprido-o até o final.
5° -Nas associações de moradores em cuja área de abrangência existam acima de quinhentos (500)habitantes,aptos a votar,o número de votantes não poderá ser inferior a cinco (5) vezes o número de integrantes das diretorias.
6° -Em caso de chapa única,tanto para a UAMPAF quanto das filiadas,é vedada eleição por assembléia.
7° -Em caso de empate das eleições,tanto da UAMPAF quanto das filiadas,será eleito o candidato mais idoso.
8° -Na posse das diretorias das Associações de bairro eleitas,deverão estar presentes representantes do CONDEL e da UAMPAF.
Art.37° -O CONDEL estabelecerá as normas eleitorais,através do regimento especifico ou resoluções orgânicas.
1° -O prazo para inscrições das chapas,tanto para a UAMPAF,quanto das filiadas deverá ser encerrado sessenta (60) dias antes do pleito.
2° -Após o encerramento das inscrições,as chapas terão um prazo de setenta e duas (72)horas,para solicitação de impugnações.
Art.38° -Nas eleições da UAMPAF e das Associações de Moradores filiadas terão direito a voto todos os moradores que comprovarem efetiva residência e domicilio no Bairro.
1° -Assegura-se a participação,no percentual de trinta por cento (30%) das composições de todos os órgãos diretivos da UAMPAF quando suas filiadas,a cada um dos gêneros.
2° -Os mandatos dos órgãos diretivos,tanto da UAMPAF quanto das sua filiadas,terão duração de dois anos (2),com direito de três reeleições.
3° -Toda Diretoria de Associações de Moradores deverá,obrigatoriamente,entregar a Diretoria eleita todos os documentos referentes á Associação tais,como,livro ata,livro caixa,prestação de contas,entre outros,no ato da posse.
4° -O presidente da UAMPAF e do CONDEL não poderão assumir cargos públicos,tanto em nível municipal quanto serão substituídos por seus vice-presidentes ou mediante convocação de nova eleição.
Capítulo X
DO PATROMÔNIO
Art.39° -O patrimônio da UAMPAF será gerido pela Diretoria Executiva,sob a coordenação do Presidente sendo variável,indeterminado e ilimitado,constituindo-se de bens móveis e imóveis e meios financeiros,provenientes das filiadas,subvenções,doações,auxílios e aquisições.
Art.40° -Nenhum bem patrimonial poderá ser alienado,cedido ou permutado sem consentimento expresso do CONDEL,ouvido o Conselho Fiscal.
Parágrafo único-Quando qualquer das operações citadas no artigo 40 envolver bens patrimoniais de valor igual ou superior a cinco (5) salários mínimos,deverá ser aprovada por maioria de dois terços (2/3)do CONDEL.
Capítulo XI
DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS
Art.41° -Cabe á DIREX no relacionamento com as filiadas e seus próprios membros,aplicar,após julgamento,dada ciência para o exercício de ampla defesa,as penalidades de:
I –advertência;
II –suspensão dos diretos sociais,por prazo determinado;
III –exclusão do quadro social da UAMPAF;
IV –intervenção no cumprimento do preceituado.
Art.42° -De qualquer das penas impostas caberá recurso ao CONDEL e,em última instância,ao Congresso Municipal.
Art.43 –As filiadas serão passíveis das penalidades previstas no caso de não substituição de sues representantes no CONDEL quando os mesmos mantiveram-se ausentes,por mais de três (3) reuniões consecutivas.
Capítulo XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.44° -A UAMPAF só poderá ser extinta após comprovada a impossibilidade de cumprimento de suas finalidade.a qual será decreta em Assembléia de Extraordinária do CONDEL,convocada para o efeito,com trinta (30) dias de antecedência e mediante e aprovação de dois terços (2/3)de seus membros
Art.45° -Em caso de dissolução líquido é transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei 9790/99,preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social da UAMPAF.
Parágrafo Único:Em caso de perda da qualificação,o acervo patrimonial,adquirido com recursos públicos,será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei 9790/99,preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art.46° -A UAMPAF adotará práticas de gestão administrativa necessária e suficientes a coibir a obtenção,de forma individual ou coletiva,de benefícios ou vantagens pessoais,em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Art.47° -Este Estatuto confere ás Entidades que aprovam, o título de Entidades Filiadas da UAMPAF,desde que no prazo de noventa (90) dias satisfaçam as exigências do artigo 32,alínea “b”.
Art.48° -A data oficial de fundação da UAMPAF será o dia vinte e quatro (24) de meio de mil novecentos e oito e seis (1986).


SAUL SPINELLI - PRESIDENTE DA DIREX

PAULO LOPES -PRESIDENTE DO CONDEL

MARCOS TUMELERO - PRESIDENTE DO CONFIS

LEIA O REGIMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS UAMPAF 2010

REGIMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2010.
DA FINALIDADE
Art.1º - Presente Regimento destina-se regulamentar as eleições Ordinárias a cargos eletivos da Diretoria Executiva e do conselho fiscal da União das Associações de Moradores de Passo Fundo e das Finalidades á mesma, que serão realizadas no ultimo domingo de março de 2010 Dia 28, nos termos do estatuto Social,para exercerem o mandato do biênio 2010/2012.
CAPITULO II
DAS ELEICÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL DA UAMPAF
Art.2 -
poderão concorrer aos cargos eletivos da Diretoria Executiva e conselho Fiscal da UAMPAF os ex-dirigentes de Associações de Bairros, ex-dirigentes da UAMPAF,os membros da atual gestão da Diretoria da UAMPAF.
1 - Os candidatos, com exceções dos membros da atual Diretoria da UAMPAF deverão sempre que solicitado pela comissão Eleitoral, comprovar que fizeram parte, ou fazem parte de uma Diretoria, através de Ata.
2 - para compor as chapas de DIREX ou do CONFINS, líder comunitário deve estar exercendo o mandato ou ter no mínimo um mandato, tendo comprido até o final.
Art.3 - os formulários específicos para o protocolo das chapas estarão a Disposição dos interessados apartir do dia 27/12/2009, na sede do do CONDEL no horário de expediente
Art.4 - As chapas deverão ter a seguinte composição:
para a Diretoria Executiva da UAMPAF
Presidente
Vice-Presidente da região Sul
Vice-Presidente da região Norte
Vice-Presidente da região Oeste
Vice-presidente da região do Centro
Secretária Geral
1-Secretária
2-Secretária
3-secretária
1-Tesoureiro
2-Tesoureiro
3-Tesoureiro
Para o Conselho Fiscal:
3 (três) titulares
3 (três) suplentes
Art.5-A Comissão Eleitoral promoverá no mínimo, um debate entre os candidatos,reunindo as Diretorias e Conselhos Fiscais e filiadas.
Capitulo II
DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DAS
FILIADAS
Art.6-poderão concorrer a cargos eletivos das entidades filiadas,todos os moradores da região de cada Associação, que comprovarem residência no Bairro.
1- no Edital de cada filiada , deverá estar definida a sua área de abrangência ou seja , as delimitações da jurisdição da filiada,”ad Comissão Eleitoral e no mínimo 3 (três) Editais de convocação das eleições colocados em locais Públicos por Associação.
2- Os membros das chapas inscritas deverão ser pessoas de conduta ética e moral, sem qualquer fato desabona tório a sua conduta na comunidade.
3- Na composição da chapa, não é permitido grau de parentesco entre o Presidente, tesoureiro ou membros do conselho Fiscal, assim como os candidatos a esses cargos e funções.
Art.7-as chapas deverão ter a seguinte composição:
I- para Diretoria executiva das Associações:
presidente
Vice-Presidente
1-Secretário
2-Secretário
1-Tesoureiro
2-Tesoureiro
II- para o Conselho Fiscal:
Presidente do Conselho
Vice-Presidente do Conselho
3 (três) Titulares
3 (três) suplentes
Art.8-todos os moradores da região de cada associação poderão votar na eleição da Diretoria da respectiva filiada ,devendo apresentar documento de identidade,comprovante de residência, ser maior de 16 anos e assinar a lista de presença.
Parágrafo único:cada morador terá direito a votar para UAMPAF, e também para sua Associação de moradores, e não sendo permitido voto por procuração.
Capitulo IV
Art.9
-as chapas para concorrer tanto para a Diretoria da UAMPAF e o Conselho Fiscal quanto para as Diretorias das Associações filiadas, deverão ser inscritas na sede do (CONDEL) na rua Teixeira Soares, antigo Quartel do Exército, sendo protocoladas até dia 27 de janeiro de 2009 as 20hs:00 horas.
Parágrafo único:assegura-se á participação das Mulheres, no percentual mínimo de trinta (30) por cento nas composições das chapas de todos os órgãos Diretivos tanto da UAMPAF quanto das filiadas.
Art.10-por ocasião da inscrição, cada chapa deverá requerer por escrito, sua inscrição para concorrer a cargos eletivos e manifestar ciência dos termos do presente regimento eleitoral, via requerimento emitido a Comissão Eleitoral, sendo vedada á participação de um candidato em mais de uma chapa, para níveis idênticos de eleição .
1-na inscrição deverá constar nome, endereço, documento de identidade,telefone,cargo,estado civil, conforme ficha de inscrição.
2-as chapas a serem inscritas deverão estar acompanhadas de cópias das seguintes documentos: certidão negativa criminal,(para os cargos de presidente,Vice-presidente,1-Tesoureiro e 2 Tesoureiro)identidade,cpf, comprovante de residir na área de abrangência da Associação filiada pela qual candidata-se, há meses antes da inscrição.
3-os referidos documentos são obrigatórios para todos os membros das chapas concorrentes, com exeção da certidão negativa criminal, que será exigida somente para os Argos de Presidente,Vice-Presidente,1-Tesoureiro e 2-Tesoureiro.
Art.11-a eleição homologará ou rejeitará as chapas até 48 horas depois do dia 29/01/2008,fixando nas dependência do CONDEL as chapas homologadas.
Parágrafo Único: a determinação de número das chapas da UAMPAF, quando das filiadas se dará por escolha dos candidatos, respeitando a ordem de inscrição.
Capitulo V
Art.12-a eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da UAMPAF, ocorrerá dia 28/03/2008, no horário das 9:00 horas até as 17:00 horas, sem interrupção.
Parágrafo Único: os eleitores para eleger a nova Diretoria da UAMPAF, votarão em seus respectivos bairros no mesmo local de votação de suas filiadas.
Art.13-as eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal das Associações filiadas deverão se realizar em locais neutros ou públicos como por exemplo:sede de Associação, Escola,Creche, pavilhão Comunitário,etc.no Horário das 9:00 horas as 17:00 horas sem interrupção.
Parágrafo Único: no caso de chapa única a referida chapa deverá obter a quantia de votos 5 (cinco) vezes o número de integrantes da mesma e número superior a votos brancos e nulos. Para os bairros com número inferior a 500 moradores será aceito qualquer número de votos.
Art.14-A propaganda de divulgação das chapas será permitida até as 24 horas antes das eleições.
Art.15-É proibido o transporte de eleitores.
Art.16-Qualquer ato que contrarie as normas aqui definidas deverá ser comunicado á Comissão Eleitoral por escrito, para ser apreciado pela Comissão cabendo-lhe a decisão para a votação.
Art.17-poderão votar para Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da UAMPAF, todas as pessoas residentes na Cidade de Passo Fundo, que comprovarem residência na cidade e serem maiores de 16 anos, apresentando documentos que comprovem tais informações.
Art.18-Poderão votar para cargos de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal das Filiadas, todos os cidadões maiores de 16 anos, que comprovarem residência na área de abrangência da referida Associação.
Parágrafo Único : todos os eleitores deverão portar documentos que comprovem maioridade e de residência.Caso o eleitor não porte tais documentos será vetada a participação do mesmo na eleição.
Art.19-os eleitores que as 17:00 horas estiverem na fila de votação receberão senhas serão entregues na ordem do último para o primeiro habilitado para votação.
Art.20-A apuração dos votos será feita logo após o encerramento da votação,lavrando-se a respectiva ata,cuja cópia acompanhada da planilha de apuração,deverá ser encaminhada imediatamente a Comissão Eleitoral,para homologação do resultado.
1-será declarada eleita á chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
2-os pedidos de impugnação poderão ser feitos em ate 48 horas depois da votação.
3-A proclamação dos resultados será em até 48 horas após o encerramento do pleito.
Art.21-em caso de empate das eleições tanto da UAMPAF, quanto das filiadas,será considerada eleita a Diretoria cujo Presidente for mais idoso.
Art.22-A comissão Eleitoral,coordenará todo o processo Eleitoral,com poderes para derimir,dúvidas e resolver problemas ao pleito,sendo que de suas decisões caberá recurso ou dúvidas CONDEL,no prazo de 48 horas.
1-caberá ainda a Comissão Eleitoral a coordenação direita da eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal da UAMPAF.
2-As eleições para Diretorias Executivas e Conselhos Fiscais das Associações Filiadas serão coordenadas e apuradas pelos mesários,juntamente com os fiscais devidamente credência dos pelas chapas anteriormente na comissão eleitoral,podendo também, na hora da apuração dos votos fazer parte da contagem um representante da chapa.
Art.23-Sendo a votação através de urna eletrônica,ou através de cédula será exigida a apresentação de documento que identifique a pessoa através de foto,
por exemplo:identidade,carteira de estudante,carteira de motorista com foto.
Capitulo VI
DOS FISCAIS
Art.24
-A comissão eleitoral designará os fiscais da eleição até 72 horas antes do pleito.
Art.25-cada chapa poderá nomear até dois fiscais para acompanhar a votação e a contagem dos votos devendo cadastra-lo junto á Comissão eleitoral,até72.00antes do pleito.
Art.26-surgindo dúvidas quanto a uma determinada pessoa poder ou não votar compete aos fiscais juntamente com a comissão eleitoral, provalendo a demissão da maioria simples (metade mais um)não cabendo qualquer recurso posterior.
Art.27-não poderá haver substituição fiscais por outros durante a eleição,mas apenas rodízio entre os previamente indicados sendo que sempre que um fiscal precisar sair ,imediatamente outro da mesma chapa,que estiver do lado de fora o substituirá.
Art.28-os ficais terão o compromisso de contribuir para o bom andamento da eleição,em tudo colaborando com a comissão eleitoral,mas ocorrendo o contrário,aquele que distribuir qualquer item deste regimento ou dificultar o bom andamento da eleição ,a juízo da comissão eleitoral ,será desqualificado de suas substituições,não cabendo substituição nem recurso posterior.
Art.29-no caso de um fiscal de dentro do recinto da eleição precisar se ausentar,e não houver outro fiscal para substituí-lo antes de sair assinar um termo de responsabilidade por sua ausência junto a comissão eleitoral.
Parágrafo Único:quando houver mais de uma chapa escrita,o CONDEL colocará um fiscal para acompanhar o processo eleitoral nas suas filiadas.
CapítuloVII
DA POSSE
Art.30-As chapas eleitas deverão tomar posse até dia 30 dias após a eleição,com a presença de um membro do CONDEL.
Parágrafo Único:a Associação que não cumprir o presente regimento,será enquadrada nas punições que preza o Estatuto Social da UAMPAF.
Este regimento foi aprovado por unanimidade na plenária do CONDEL dia 05/02/2009
CONSELHO DELIBERATIVO DA UAMPAF
PAULO LOPES - PRESIDENTE

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

PROJETO XADREZ NA ESCOLA DYOGENES MARTINS PINTO É UM SUCESSO




VICE-PRESIDENTE DA UAMPAF AGRADECE A ATLETA ANA MOSER PELO PROJETO COM JOVENS EM PASSO FUNDO







PROJETO ESPORTE E CIDADANIA PROMOVE INTEGRAÇÃOE CONSOLIDA SUCESSO











PRIMEIRO ENCONTRO REGIONAL DO MOVIMENTO COMUNITÁRIO DA FRACAB E UAMPAF





CARTA DE INTENÇÕES DO PRIMEIRO
ENCONTRO REGIONAL DA FRACAB NA REGIÃO DO PLANALTO MÉDIO.

PASSO FUNDO/RS, DEZEMBRO DE 2009.




No dia 05 de Dezembro de 2009, as lideranças comunitárias da Região do Planalto Médio, reuniram-se no PRIMEIRO ENCONTRO REGIONAL DA FRACAB (FEDERAÇÃO RIOGRANDENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E DE MORADORES DE BAIRROS, sob a Coordenação do 2° Vice-Presidente para Assuntos Departamentais da FRACAB, Líder Comunitário ELIAS DE AVILA LEMES, o qual contou com apoio integral da UAMPAF ( União de Associações de Moradores de Passo Fundo ) e da Região, da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, do Banrisul, do SEST/SENAT, da UGT e diversas lideranças comunitárias que se associaram ao evento.
O primeiro encontro regional da FRACAB é um marco do reinicio do planejamento das atividades representativas dos interesses das comunidades em conjunto com as Uniões de Associações de Moradores da Região do Planalto Médio, tendo como programação principal.
Solenidade de abertura oficial
Organização do Movimento Comunitário - SAUL SPINELLI. Presidente da UAMPAF/PF
Regionalização / Atualização Cadastral e Criação de Novas Uniões - LEODOMAR DA ROSA DUARTE. 1° Vice Presidente Administrativo da FRACAB
Pré Discussão Preparatória ao Congresso Estadual 2010 – IVO FORTES. Presidente da FRACAB
Situação Financeira da FRACAB - ROQUE DA SILVA MACHADO. Tesoureiro Geral da FRACAB
Escolha da Mais Bela Comunitária Estadual – CASSIANO JORGE FONTANA. Diretor de organização da FRACAB
Assuntos Gerais - ELIAS DE AVILA LEMES. 2ª Vice-Presidente Para Assuntos Departamentais da FRACAB e Vice Presidente da Região Sul da UAMPAF
Apresentação da Estrutura e Organização do SEST/SENAT - PAULO FACCIO. Diretor SEST/SENAT.
Parcerias com Instituições de Ensino em Passo Fundo e Região - ANTONIO DOS SANTOS. Vice Presidente da Região Oeste da UAMPAF.
Debate e encerramento das atividades




Autoridades que prestigiaram o ATO SOLENE DE ABERTURA: Prefeito Municipal Airton Lângaro Dipp, Fernando Muller(Dep. Fed. Beto Albuquerque), Cesar Bilibio (Secr. De Finanças), Adelar Aguiar (Secret. Serviços Urbanos), Mauro Sparta (Dep. Estadual), Rene Cecconello, Vice prefeito e Luiz Miguel Scheis, Vereador município de Passo Fundo.
Municípios que se fizeram representar com Lideranças Comunitárias de Sertão, Lagoa Vermelha, Carazinho e Porto Alegre.
Associações de Moradores de Passo Fundo que participaram do evento: Assoc. Moradores Vila Jardim, Assoc. Moradores Vila Carmem, Assoc. de Moradores da Vila Luiza, Parque do Sol, Loteamento Santa Rita, Bom Jesus, Operária, Santo Antonio da Pedreira, Vera Cruz, Ipiranga, Xangrilá, Santa Maria II, Parque Farroupilha, Edmundo Trein, Bom Recreio, Nenê Graeff, Menino Deus, Manoel Portela, Lot. Boueirão, Independente, Santa Marta, Santa Maria, Petrópolis I, Vila Nova, 20 de Setembro, Donária, Jaboticabal, Petrópolis II.
Outras entidades representativa da sociedade civil organizada Caio Rocha(CEEE), Leodomar Duarte(FRACAB), Ivo Fortes (FRACAB), Fernanda Laufer(Conselho Tutelar I), Roque S. Machado(FRACAB), Nilo Pacheco de Quadros(UGT dos Aposentados de Porto Alegre), Paulo Berte(FRACAB), Miguel Gilberto Passos(Presidente UAB), Fátima dos Santos (Vice-presidente UAB), Lindemar Frason (PSDB).
Meios de comunicação: UPF – TV, Rádio Diário da Manhã AM, Rádio Planalto AM.

“Carta de intenções aprovada no Primeiro Encontro da FRACAB em Passo Fundo/RS¨.
Efetuada a leitura da Carta de Intenções, pelo 2° Vice-Presidente para assuntos departamentais da FRACAB, Líder Comunitário ELIAS DE AVILA LEMES e colocado em debate os itens propostos, foi aprovado por unanimidade, a qual deverá fazer parte integral da Ata do primeiro encontro e das ações futuras da FRACAB.
AÇÕES COMUNITARIAS
• Fortalecer a ação da FRACAB e de suas filiadas, frente aos interesses coletivos das nossas comunidades.
• Preparar encontro Estadual da Juventude Comunitária, após a realização de encontros municipais por região.
* Incentivar a participação das lideranças comunitárias em todo e qualquer conselho instituído pelos Municípios e propor a criação de outros.
• Garantir recursos para capacitar as lideranças comunitárias, através de cursos, seminários e oficinas.

EDUCAÇÃO
• Fortalecer a luta pela aprovação do Plano Nacional da Educação, com ênfase no Ensino Básico e equipamentos nas periferias e bairros populares, invertendo a lógica de concentração dos equipamentos públicos nas áreas centrais das cidades, visto que a falta de estabelecimentos de ensino nas comunidades, dificulta o acesso aos jovens trabalhadores e desempregados, causando aumento considerável da evasão escolar.
• Que sejam constituídos comissões temáticas, através das Federações, para em conjunto com a CONAM, definir recursos do Fundo do Pré-Sal, que sejam destinados para a educação, ciência e tecnologia e políticas sociais.
• Construção de mais escolas técnicas e qualificação profissional para os jovens da periferia e bairros populares, através de cursos técnicos e programas como o Pró-jovem.
• Apoiar ações como a Lei dos Estágios, incentivar programas como o Primeiro Emprego e a luta pela redução de jornada de trabalho para 40 horas com diminuição de encargos sociais, o que geraria mais de 6 milhões de empregos.
•Fortalecer ações que garantam o acesso da nossa juventude ao Ensino Superior, garantido acesso universal as Universidades através de programas como o ProUni e outros.
SAÚDE
• Imediata regulamentação da EC 29, que destina recursos para a saúde;
• Fortalecimento e defesa do SUS.
• Fortalecer o aperfeiçoamento de programas para jovens mulheres, com ênfase para as jovens mães, incentivando o planejamento familiar, para evitar a gravidez precoce.
® • Continuar a lutar para aumentar as ações e programas de recuperação de jovens envolvidos com drogas, com recursos do SUS e de rubricas especiais dos governos Federal, Estadual e Municipais. AGILIZAÇÃO NA POLITICA DE SOLUÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DO USUÁRIO. DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO. URGENTE CRIAÇÃO DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO FEMININO.
• Incentivar políticas ao uso de medicamentos fitoterápicos
* Exigir a implementação de Saneamento Básico nos municípios.
REFORMA URBANA
• Incentivar a Reforma Urbana como condição para construção de um novo projeto de desenvolvimento para o Brasil.
® • Lutar pela construção de conjuntos habitacionais o mais próximo possível das áreas centrais das cidades, para evitar a exclusão social dos moradores. HABITACIONAL COM A INFRAESTRUTURA (ESCOLAS,PSF E SERVIÇOS ESSENCIAIS)
• Incentivar a coleta de assinaturas para a PEC 285/09 – Moradia Digna, para que União, Estados e Municípios tenham investimentos efetivos, na Habitação de Interesse Social. Com a meta de colher 30.000 assinaturas, através das ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E DE OUTROS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA OU NÃO, para ser entregues na Conferencia Nacional das Cidades.
• Participar das Conferencias das Cidades, procurando eleger delegados que representem o movimento comunitário. para as Etapas Estaduais e Nacional da Conferência.
• Lutar pela preservação ambiental, como condição de garantia de qualidade de vida nas nossas cidades e incentivar os Conselhos de Meio Ambiente dos Municípios, na aplicação de verbas públicas, em parceria com o Governo Federal e Estadual, para a construção de galpões equipados, para reciclagem do lixo reutilizável, a fim de garantir vida digna aos papeleiros e recicladores autônomos.
CULTURA
• Lutar pelo fortalecimento das culturas regionais, garantido para as futuras gerações a manutenção da identidade cultural, das mais variadas regiões do Brasil.
• Descentralização e democratizar o acesso à cultura.
• Capacitação para jovens lideranças comunitárias para formular e executar os projetos culturais previstos nas leis de incentivo.

ESPORTE
• Divulgar e garantir o acesso de nossas filiadas à Lei de Incentivo ao Esporte.
• Preparar um Comitê Olímpico da FRACAB, para em conjunto com as Uniões, efetuar um projeto de Olimpíadas Comunitárias, com o intuito de integrar e descobrir talentos para 2016.
• Incentivar o esporte como alternativa para evitar o acesso crime e às drogas.
DIREITOS HUMANOS
• Manter a mobilização contra a diminuição da maioridade penal e aplicação integral do Estatuto da Criança e do Adolescente
• Defender programas de ressocialização de jovens apenados e adolescentes em cumprimento de ações sócio-educativas.
• Combater todas as formas de discriminação e preconceito.
* Implantação e estruturação das coordenadorias de políticas públicas para as mulheres e instalação dos centros de referência.
* Incentivar e exigir a implantação integral do CEREST – Centro de Referência da Saúde do Trabalhador nas Regiões, de acordo com a legislação.
* Defender a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial.
* Incentivar o cumprimento efetivo da Lei Maria da Penha.
MEIO AMBIENTE
– Incentivar a tributação especial de incentivo dos Projetos de Energia Limpa.

DIVERSOS
INCENTIVAR A CRIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA, ATRAVÉS DAS UNIÕES DE ASSOCIAÇÕES NOS MUNICIPIOS.

DESTINAÇÃO DE PERCENTUAL DOS RECURSOS ORIUNDOS DA EXPLORAÇÃO DO PRÉ-SAL REPASSADOS PARA CRIAÇÃO DO FUNDO DOS APOSENTADOS
REFORMA DO ESTATUTO DA FRACAB E ASSOCIAÇÕES: RESPONSABILIDADE ESTATUTÁRIA DE GESTORES NA ADMINISTRAÇÃO DAS ENTIDADES.
APOIO A FERROSUL, COM O TRAÇADO QUE CONTEMPLE A NOSSA REGIÃO.
APOIO A REFORMA TRIBUTARIA NACIONAL

A INTEGRA DESTA CARTA DE INTENÇÕES FOI ASSINADA POR TODOS OS PRESENTES E APRESENTADA JUNTO AO CONGRESSO DA FRACAB EM 2010. A COLABORAÇAO DE NOSSA REGIÃO COM CERTEZA IRÁ CONTRIBUIR NA DISCUSSÃO E CRESCIMENTO DO MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL.


segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

CONFRETERNIZAÇÃO ENCERRA ANO NA UAMPAF

Foi uma confraternização entre amigos e companheiros de luta. Um momento de comemorar todas as lutas de 2009 e renovar os projetos para 2010. O SEST-SENAT foi palco da confraternização de NATAL 2009 das ASSOCIAÇÕES DE MORADORES na UAMPAF e com um gostoso cachorro quente as lideranças conversaram e confraternização e ainda levaram um chocolate personalizado da UAMPAF com o slogan UNIDOS SOMOS FORTES feito pelo CHOCOLATES MIMO.

APROVADO REGIMENTO E COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES 2010


No último sábado, dia 05 de dezembro de 20o9 no SEST-SENAT o CONDEL - CONSELHO DELIBERATIVO da UAMPAF aprovou o regimento eleitoral e comissão eleitoral para as eleições de 28 de março de 2010.
Com a plenária lotada houve pela primeira vez na história do movimento comunitário a aprovação de uma COMISSÃO MISTA, ou seja quatro membros do movimentos e mais quatro titulares divididos em OAB, Faculdade de Direito da IMED, da UPF e ainda integrantes da CASA FEAC.
As inscrições de chapa iniciam dia 28 de dezembro de 2009 e encerram dia 28 de janeiro de 2010, sendo que a SEDE da UAMPAF passa a funcionar pela manhã e tarde a partir do dia 14 de dezembro do corrente ano. Informações pelo fone 3316-7117.
As eleições são com urna eletrônica e teremos 91 urnas espalhadas pela cidade de Passo Fundo. Paulo Lopes destaca quefica tranquilo com a escolha dos nomes pois todos tem experiência no movimento comunitário e que a assessoria técnica agora dará ampla transparência no pleito.

COMISSÃO ELEITORAL:
PARCEIROS:

OAB:
Ramiro Schnorr Grando, OAB/RS 58.910 - ramirogrando@hotmail.com
Vinicius Corso Souza, OAB/RS 75.502 - vinicius@gozzifragomeni.com.br
FEAC:
Jéssica de Melo Necher - mailto:hjessican@upf.br - casafeac@upf.br
Tanise Ambrosio Cavalheiro tanisecavalheiro@upf.br - casafeac@upf.br
FACULDADE DE DIREITO IMED:

FACULDADE DE DIREITO UPF:
Giovani Corralo - gcorralo@via-rs.net
DO MOVIMENTO:
Maria Helena Bier Toglio
Cleber
Salete Grando

LUIS MIGUEL SCHEIS É AMIGO DO MOVIMENTO COMUNITÁRIO

O Vereador e Ex-Presidente Luiz Miguel Scheis foi homenageado no último sábado, dia 05 de dezembro no primeiro encontro regional de lideranças comunitárias da FRACAB E UAMPAF com o TÍTULO AMIGO DO MOVIMENTO COMUNITÁRIO.
Luis Miguel recebeu esta distinção pelos relevantes serviços prestados ao movimento e suas lideranças ao longo de sua vida como radialista, policial e agora como politico. Houve destaque pela estrutura concedida a UAMPAF e suas noventa filiadas com a cessão da sede no prédio da TV CÂMARA (parte terrea). Com este ato porporcionou a independência do movimento e hoje todos os avanços foi possivel devido a este sensibilidade do nosso novo amigo do movimento, agora de forma oficial.

trajetória de sucesso

Natural de Passo Fundo, foi engraxate, garçom, radialista e policial civil. Foi eleito Vereador pelo PDT em 1996, vem desde lá realizando trabalhos sempre visando a melhoria da qualidade de vida do povo de nossa cidade, fato que se comprova, uma vez que a comunidade vem reconhecendo este trabalho, pois foi reeleito em 2000 e em 2004, ficando sempre entre os mais votados, demonstrando assim a aceitação dos Passo-Fundenses.Ao longo destes doze anos vários Projetos de Lei de sua autoria foram aprovados. Assumiu a Presidência da Câmara de Vereadores em 01 de janeiro de 2007, desde então vem participando efetivamente de decisões importantes para o desenvolvimento de nossa cidade, dentre elas a conclusão da obra de ampliação da Câmara de Vereadores, bem como vinda do CEFET para Passo Fundo, e as assinaturas dos protocolos para instalação das empresas ITALAC e mais recentemente a AMBEV, sendo esta, a maior maltaria da América do Sul, fato que reforça seu compromisso com os interesses da população.Incontáveis são as proposições que objetivam melhorias em todos os setores da cidade, e elaboração de Projetos de Lei que garantam dignidade à todas as camadas sociais de Passo Fundo.Sendo reeleito nas eleições de 2008, com a maior votação do PDT de Passo Fundo, 2.877 votos, o que demonstra o reconhecimento do povo passo-fundense.